EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO 2º AO 9º ANO DE ESCOLARIDADE
Nos termos do Despacho Normativo nº 5/20120 de 21 de abril
PERÍODO DE RENOVAÇÃO DA MATRICULA
A renovação de matrícula na educação pré-escolar é efetuada eletronicamente até 15 de junho.
A renovação de matrícula do 2º ao 9º ano de escolaridade é efetuada eletronicamente, até ao 3.º dia útil subsequente à definição da situação escolar do aluno. A data prevista para a afixação das pautas é 2 de julho de 2020. Deste modo, o período para a renovação da matrícula decorrerá entre essa data e o dia 7 de julho de 2020.
LOCAL DA RENOVAÇÃO DA MATRICULA
O pedido de renovação matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças
Não sendo possível cumprir o disposto anteriormente, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial nos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino da área da residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência, procedendo esses serviços ao registo eletrónico da matrícula na aplicação informática referida no número anterior ou noutra indicada pelo Ministério da Educação.
Durante a crise epidémica COVID-19 o atendimento presencial nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas da Trafaria está sujeito a marcação prévia. O atendimento por marcação é um serviço que permite o agendamento em dia e hora previamente definidos. A marcação pode ser feita por telefone (21 2918220) ou por correio eletrónico (secretaria@aetrafaria.pt).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
No ato de matrícula presencial os Serviços de Administração Escolar recolhem:
-O número de identificação fiscal (NIF) das crianças e dos/as alunos/as, no caso de o terem atribuído;
-O número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
-O número de cartão de utente de saúde/beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
-O número de identificação da segurança social (NISS) das crianças e dos/as alunos/as beneficiários da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social;
– Os dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária, nos casos em que a matrícula se processa ao abrigo do previsto na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º ou que se pretendam mobilizar como critérios de seriação as prioridades 3.ª do n.º 2 do artigo 10.º, 3.ª do n.º 1 do artigo 11.º e a 2.ª do n.º 1 do artigo 12.º, do Despacho Normativo nº 6/2018, de 12 de Abril.
O Diretor
Sandro Batista Gonçalves
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