Artigo 1º – Princípio da legalidade regulamentar
Ao abrigo do Decreto-Lei noº127/2015, de 07 de julho, o procedimento concursal para Diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas do Concelho de Almada, CFAECA – AlmadaForma é regulado pelos artigos seguintes:
Artigo 2º – Abertura do procedimento concursal
1 – O procedimento concursal é aberto através de aviso publicado em simultâneo nos seguintes locais:
Em local apropriado nas instalações de todas as escolas associadas;
- Na página Web do CFAECA – AlmadaForma e na de todas as escolas associadas;
- Por aviso publicado na 2ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.
- 2 – O prazo de aceitação das candidaturas decorre num período de 10 dias úteis, com início e termo de acordo com aviso publicado.
Artigo 3º – Requisitos dos candidatos
Podem ser opositores ao procedimento concursal, os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a) Se encontrem posicionados no 4º escalão ou superior da carreira docente;
- b) Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos;
- c) Experiência na formação de docentes.
É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre ou deter formação especializada numa das seguintes áreas: gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão.
Artigo 4º – Instrução processual
1 – O requerimento de admissão ao concurso, em modelo próprio, assim como os documentos que o acompanham, serão remetidos à Escola Sede, Escola Secundária de Monte de Caparica, em correio registado (validado por carimbo do CTT, do último dia do prazo do concurso), com aviso de receção, ou entregues pessoalmente, até às 13h, do último dia do prazo de apresentação de candidaturas e dirigidos à Vice-Presidente da Comissão Pedagógica, nos Serviços de Administração Escolar da mesma Escola.
2 – Com o requerimento de candidatura, os candidatos apresentarão, obrigatoriamente, um projeto de ação para o CFAE, para o período a que respeita o mandato e o Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado, acompanhado dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão, fotocópia autenticada do registo biográfico, onde conste o vínculo, categoria e tempo de serviço e fotocópia do documento de identificação do candidato, bem como de outros entendidos como pertinentes, tendo em conta os critérios de seleção.