Nos termos do Despacho Normativo nº 6/2018 de 12 de abril conjugado com o Decreto de Lei 14-G/2020, de 13 de abril.
A matrícula de crianças que completem três anos de idade até 15 de setembro, ou entre essa idade e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico, é efetuada na educação pré-escolar.
A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades definidas na lei em vigor, podendo a criança frequentar as atividades educativas e as atividades de animação e de apoio à família a partir da data do respetivo início.
Clique aqui para continuar a ler o Comunicado de Matrículas
Clique aqui para ver as Prioridades na Matrícula