Agrupamento de Escolas da Trafaria

MATRÍCULAS e AÇÃO SOCIAL ESCOLAR ANO LETIVO 2018/2019

Informam-se os encarregados de educação que as matrículas, em suporte papel, para a educação pré-escolar e 1º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico decorrem entre o dia 16 de abril e o dia 15 de junho de 2018, na secretaria do Agrupamento (Despacho Normativo nº6/2018, de 12 de abril).

As matrículas podem ser efetuadas eletronicamente no portal das Matrículas Eletrónicas até ao dia 15 de junho.

No pré-escolar a idade mínima obrigatória é de 3 anos, ou excecionalmente, situações em que completem os 3 anos de idade até 31 de dezembro de 2018. Neste caso podem efetuar a sua matrícula, ainda que seja condicional, dando-se preferência às crianças mais velhas, de acordo com legislação vigente.

No 1º Ciclo, a matrícula é obrigatória para todas as crianças que completem 6 anos até 15 de setembro de 2018, sendo facultativa para as crianças que completem 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro. Nesta situação a matrícula faz-se mediante requerimento do encarregado de educação ao órgão de gestão da escola e ficando a mesma condicionada à existência de vaga.

Posteriormente e conforme a documentação entregue em suporte papel, as matrículas serão efetivadas pelos Serviços Administrativos do Agrupamento, mediante introdução dos dados no portal das matrículas eletrónicas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA

Do aluno:

  • Fotocópia do documento de identificação (nos termos do disposto no n.º2 do art.º 5 da Lei n.º7/07, de 5 de fevereiro, após consentimento do EE);
  • Fotocópia do cartão de saúde;
  • Fotocópia nº Beneficiário da Segurança Social (NISS);
  • Fotocópia nº Identificação Fiscal (NIF);
  • Fotocópia do Boletim de Vacinas atualizado;
  • 1 Fotografia tipo-passe.

Do encarregado de educação:

  • Fotocópia do documento de identificação (nos termos do disposto no n.º2 do art.º 5 da Lei n.º7/07, de 5 de fevereiro, após consentimento do EE), NIF e Nº Segurança Social;
  • Comprovativo de residência (recibo da água, luz, banco, etc.);
  • Comunicação do agregado familiar, apenas nos casos em que o encarregado de educação não seja o pai ou a mãe (declaração do portal das finanças);
  • Morada completa do local de trabalho;
  • Se inscrever o aluno pelo local de trabalho, tem que apresentar declaração da entidade empregadora.

Dos pais:

  • Dados do pai e mãe: documento de identificação, data de nascimento, morada, profissão, morada do local de trabalho, habilitações literárias.

 

Ação Social Escolar

No ato da matrícula, o encarregado de educação do aluno, pode, caso pretenda, preencher o Boletim de Ação Social Escolar. O impresso é fornecido pela Secretaria e deverá ser entregue acompanhado com:

-Declaração da Segurança Social com assinatura digital válida a certificar o escalão de Abono de Família;

-Fotocópia do cartão de cidadão do aluno e encarregado de educação ou documento equivalente (nos termos do disposto no n.º2 do art.º 5 da Lei n.º7/07, de 5 de fevereiro, após consentimento do EE);

-Cartão de contribuinte do aluno e encarregado de educação quando não apresentem cartão de cidadão;

-Fotocópia do IBAN do encarregado de educação.

 

NOTA: As inscrições de Matrícula e ASE serão realizadas entre 16 de abril e 15 de junho de 2018, nos serviços administrativos da Sede do Agrupamento.

 

A Diretora, Ana Leal

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